Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 58, DE 22/03/2001 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 58, DE 22/03/2001

Dispõe sobre a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Liberal - PL.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

 RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no Artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Liberal - PL, na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 22 de março de 2001.

Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/03/2001