Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 57, DE 22/03/2001 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 57, DE 22/03/2001
Dispõe sobre a estrutura administrativa dos gabinetes de Líderes de Partido.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 9º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidos os quantitativos da lotação dos gabinetes de Líderes de Partido constantes dos Anexos dos Atos da Mesa nºs 33, 34 e 36, de 2000, exceto quanto ao Partido Político que não tenha atingido o mínimo regimental para constituição de Liderança.
Art. 2º A Mesa examinará as alterações de bancadas quando ocorrer acréscimo do número de deputados em cada Partido Político.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 22 de março de 2001.
Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente.