Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 48, DE 14/12/2000 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 48, DE 14/12/2000

Prorroga o prazo a que se refere o Parágrafo Único do art. 1º do Ato da Mesa nº 43, de 23 de junho de 2000, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O prazo de vigência do cargo a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, do Ato da Mesa nº 43, de 23 de junho de 2000, ficará prorrogado até o término dos trabalhos da Comissão Especial destinada a acompanhar a aplicação da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 14 de dezembro de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/12/2000