Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 37, DE 30/05/2000 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 37, DE 30/05/2000

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal, e com base na delegação concedida pelo art. 16 da Resolução nº 28, de 1998,

RESOLVE:

     Art. 1º Mantida a situação atual, ficam criadas e alteradas, na forma do Anexo, os órgãos e as funções na estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, alterando-se, em conseqüência, os Anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

      Parágrafo único. As transformações de que trata o caput deste artigo não geram alteração da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de que trata a Lei nº 9.527, de 01 de novembro de 1997.

     Art. 2º As Coordenações de Comunicação e de Transportes passam a integrar a estrutura da Diretoria Administrativa.

     Art. 3º O Sistema Integrado de Gestão de Pessoal - SIGESP, passa a integrar a estrutura do Centro de Informática.

     Art. 4º Ficam alteradas, no Departamento de Apoio Parlamentar, as seguintes denominações de seções:

     I - A Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar, criada pela Resolução nº 33, de 01 de dezembro de 1972, fica transformada em Seção de Controle;
     II - A Seção de Distribuição, Atendimento e Informação, criada pela Resolução nº 5, de 15 de maio de 1984, fica transformada em Seção de Atendimento;
     III - A Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares, criada pela Resolução nº 5, de 15 de maio de 1984, fica transformada em Seção de Reprodução; e
     IV - A Seção de Telex, criada pela Resolução nº 5 , de 15 de maio de 1984, fica transformada em Seção de Distribuição.

     Art. 5º Ficam alteradas, no Centro de Informática, as seguintes denominações de seções:

     I - A Seção de Administração de Dados, criada pela Resolução nº 16, de 21 de janeiro de 1997, fica transformada em Seção de Normas e Padrões de Desenvolvimento; e
     II - A Seção de Administração de Redes, criada pela Resolução nº 16 , de 21 de janeiro de 1997, fica transformada em Seção de Gerenciamento de Serviços.

     Art. 6º As competências e atribuições dos órgãos e das funções de que trata este Ato serão definidas pelo Diretor-Geral.

     Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 30 de maio de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 31/05/2000