Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 30/05/2000 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 36, DE 30/05/2000

Dispõe sobre a estrutura administrativa dos gabinetes de Líderes de Partido.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno, no § 3º do art. 1º da Resolução nº 33, de 25 de junho de 1986,

RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos gabinetes de Líderes de Partido constante do Anexo II do Ato da Mesa nº 2, de 1999 e nº 33, de 2000, fica estabelecida de acordo com os anexos a este Ato, mantidos os quantitativos previstos no art. 1º, do Ato da Mesa nº 32, de 2000.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 30 de maio de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 31/05/2000