Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 33, DE 24/02/2000 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 33, DE 24/02/2000
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Popular Socialista - PPS.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,
RESOLVE :
Art. 1º Em observância ao disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Popular Socialista, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Revoga-se o Ato da Mesa nº 11, de 1999.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de fevereiro de 2000.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/02/2000