Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 32, DE 23/02/2000 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 32, DE 23/02/2000

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno, no § 3º do art. 1º da Resolução nº 33, de 25 de junho de 1986,

RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos gabinetes de Líderes de Partido estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo II do Ato da Mesa nº 2, de 1999, fica mantida durante a 2ª Sessão Legislativa, da 51ª Legislatura.

     Art. 2º A Mesa examinará as alterações de bancadas quando ocorrer acréscimo do número de deputados em cada Partido Político.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 23 de fevereiro de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/02/2000