Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 24/02/1999 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 5, DE 24/02/1999
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete dos Membros da Mesa.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados é estabelecida a lotação dos Gabinetes dos Membros da Mesa, de acordo com os quantitativos constantes do Anexo I, deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 24 de fevereiro de 1999.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/02/1999