Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 29, DE 02/12/1999 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 29, DE 02/12/1999

Altera o Ato da Mesa nº 41, de 1996, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Ato da Mesa nº 41, de 29 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 1º A remuneração dos Cargos de Natureza Especial a que se refere a Resolução nº 51, de 1993, passa a vigorar na forma do Anexo a este Ato."

     Art. 2º Para o servidor requisitado de outro órgão da Administração Pública, optante na forma prevista no art. 3º da Resolução nº 70, de 1994, considera-se como item componente das "parcelas equivalentes à integralidade da representação mensal" o Adicional de PL, previsto nas tabelas constantes do Anexo do Ato da Mesa nº 41, de 1996.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 03/12/1999