Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 23, DE 12/08/1999 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 23, DE 12/08/1999

Disciplina a aplicação do disposto no art. 4º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fará jus à percepção dos subsídios variável e adicional o parlamentar ausente à sessão deliberativa em virtude de:

      I - encontrar-se em missão oficial, no País ou no exterior;
      II - doença comprovada por atestado de junta médica oficial;
      III - internação em instituição hospitalar.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste Ato, considera-se missão oficial o cumprimento de representação protocolar da Casa ou, ainda, o desempenho de atividade política ou cultural relacionada ao exercício do mandato, assim reconhecido pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 12 de agosto de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/08/1999