Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 02/07/1999 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 22, DE 02/07/1999

Dispõe sobre a extinção de Grupo-Tarefa.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica extinto o Grupo-Tarefa criado na Seção de Sinopse do Centro de Documentação e Informação.

     Art. 2º Revogam-se o Ato da Mesa nº 12, de 23 de maio de 1991, e o Ato da Mesa nº 35, de 14 de maio de 1992.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 02 de julho de 1999.

Deputado HERÁCLITO FORTES,
Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 03/08/1999