Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 2, DE 24/02/1999 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 2, DE 24/02/1999

Dispõe sobre a estrutura administrativa dos gabinetes de Líderes de Partido.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno, no § 3 º do art. 1º da Resolução nº 33, de 25 de junho de 1986,

RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos gabinetes de Líderes de Partido é estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo I deste Ato.

     Art. 2º  É fixada, na forma do Anexo II deste Ato, a lotação numérica de servidores nos gabinetes de Líderes de Partido.

      § 1º Os gabinetes de Líderes de Partido cujas bancadas atingirem 100 (cem) deputados, terão sua lotação acrescida de 03 (três) Assessores Técnicos - CNE-07, e 04 (quatro) Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-09.

     Art. 3º As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada Sessão Legislativa.

     Art. 4º Ocorrendo no início da Sessão Legislativa a existência de excedentes na lotação prevista neste Ato, a Liderança respectiva deverá indicar os servidores a serem exorenados no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.

     Parágrafo Único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, fica o Departamento de Pessoal autorizado a promover a adequação, exonerando os servidores excedentes, seguindo a ordem dos mais novos para os mais antigos.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 24 de fevereiro de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/02/1999