Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 11, DE 18/03/1999 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 11, DE 18/03/1999

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Popular Socialista - PPS.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Popular Socialista, na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 18 de março de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/03/1999