Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 10, DE 04/03/1999 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 10, DE 04/03/1999

Dispõe sobre criação de funções comissionadas e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, na Secretaria de Comunicação Social, as funções comissionadas constantes do Anexo I deste Ato, alterando-se, em conseqüência, os Anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

     Art. 2º Passam a integrar a estrutura administrativa da Coordenação de Divulgação 02 (duas) funções comissionadas de Assistente de Imprensa, Nível FC-05, criadas pelo Ato da Mesa nº 34, de 1996.

      Parágrafo único. A Seção de Televisão e Cinema e os cargos de Assistente de Imprensa passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Reportagem Fotográfica, Seção de Suprimento de Notícias e Seção de Apoio de Divulgação.

     Art. 3º As Seções de Cerimonial , de Recepção e de Programas e Contatos, da Coordenação de Relação Públicas, passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Relações Institucionais, Seção de Eventos e Seção de Visitação e Turismo.

     Art. 4º A Seção Administrativa da Secretaria de Comunicação Social, criada pela Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, fica transformada em Serviço de Administração.

      Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo, a função comissionada de Chefe de Seção Administrativa, de Nível FC-05, fica transformada em Chefe do Serviço de Administração, de Nìvel FC-06.

     Art. 5º As atribuições dos cargos de que trata este Ato são as constantes do Anexo II.

     Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões, em 4 de março de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa da Câmara dos Deputados visa a estruturar administrativamente as Coordenações de Divulgação e de Relações Públicas.

     A recém criada Coordenação de Divulgação substituiu o extinto Serviço de Divulgação, cuja estrutura era definida por Resolução de 1971 e que nada tem a ver, portanto, com as exigências atuais do setor. A nova coordenação tratará não somente das mídias alternativas de grande impacto, como a Internet e as agências de notícia em tempo real (própria e assinadas), como, dentre outras tarefas, supervisionará o Serviço de Fotografia.

     A Coordenação de Relações Públicas herdou do antigo Serviço de Relações Públicas uma estrutura funcional bastante reduzida, definida na Resolução nº 20, de 1971. Além disso, estão sendo incorporados a esta Coordenação 13 (treze) novos servidores especializados, aprovados em concurso público. Desta forma, toma-se imprescindível a reestruturação do setor visando dar-lhe um maior dinamismo e agilidade para que ele possa corresponder às exigências do momento. Cabe ressaltar que a Câmara dos Deputados nunca contou com uma Coordenação de Relações Públicas e um Serviço de Cerimonial realmente profissionais, com pessoal especializado nessa área, o que somente poderá ser feito agora, com o recrutamento dos servidores concursados. A estrutura proposta, embora enxuta, põe fim ao improviso em setor tão delicado, que implica o relacionamento de um poder de Estado com os outros poderes da República, instituições, empresas e organizações nacionais e estrangeiras.

     A Secretaria de Comunicação Social passa a ter condições de responder, com apoio qualificado, pela importante missão de prestar Assessoria de Imprensa ao Presidente e à Alta Administração, sobretudo quando passa a comandar estrutura que contempla Televisão, Rádio, Jornal, Relações Públicas e Cerimonial, dentre outras iniciativas. Daí a criação, no gabinete da Secretaria, de 2 (dois) cargos de Assistente Técnico, Nível FC-06.

     Por fim, cumpre frisar que a grade gerencial proposta visa, também, naturalmente, a garantir hierarquias de comando nas quais estão sendo absorvidos os referidos servidores aprovados em concurso público e aproveitados pela Câmara dos Deputados.

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS - ATRIBUIÇÕES

COORDENAÇÃO DE DIVULGAÇÃO

- Diretor de Coordenação: coordenar as ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas;
- Chefe do Serviço Fotográfico: captar e processar o material fotográfico destinado a atender ao "Jornal da Câmara", Presidência, membros da Mesa, lideranças, Alta Administração e gabinetes dos deputados e dar suporte às ações de Relações Públicas;
-Chefe do Serviço de Agência de Notícias: reunir e disponibilizar, em tempo real, em rede de computadores, todo o noticiário da Câmara dos Deputados;
-Chefe do Serviço de Mídias Alternativas: coordenar e disponibilizar as modernas mídias alternativas, tais como: agências de notícias externas em tempo real e produção do noticiário para Internet, além de supervisionar a produção de clippings e press-releases;
-
Chefe da Seção de Imagem Digital: planejar, desenvolver e atualizar os elementos gráficos da Web-Site da Câmara dos Deputados, bem como digitalizar imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
-Chefe da Reportagem Fotográfica: documentar, por meios fotográficos, todos os eventos realizados nas dependências da Câmara dos Deputados;
-Chefe da Seção de Acervo Fotográfico: selecionar, cadastrar, conservar e restaurar todo o material fotográfico;
- Chefe da Seção de Suprimento de Notícias: coordenar a captação nas mais variadas fontes das informações que suprirão a Agência de Notícias em tempo real;
-Chefe de Seção de Produtos Especiais: produzir material específico de fundo, sobretudo relacionados às Comissões, para fornecimento à imprensa; criar produtos alternativos com o apoio das Coordenações do Jornal da Câmara, da TV da Câmara e da Rádio da Câmara para veiculação na mídia convencional;
-Chefe da Seção de Aferição de Resultados: aferir diariamente, em todas as mídias, o resultados das ações de divulgação promovidas pela Coordenação;
-Chefe da Seção de Apoio de Divulgação: organizar os procedimentos e expedientes referentes à relação com empresas fornecedoras de produtos de mídia, bem como entidades e instituições que mantêm convênios e acordos com a Câmara dos Deputados, intermediados por esta Coordenação.

COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

- Diretor da Coordenação de Relações Públicas: formular e executar toda a programação de Relações Públicas da Câmara dos Deputados;
- Chefe do Serviço de Cerimonial: supervisionar e organizar recepções, cerimônias, sessões especiais e sessões solenes e manter contatos com representações estrangeiras;
-Chefe do Serviço de Projetos Especiais: elaborar e supervisionar programas de esclarecimento sobre os trabalhos da Câmara dos Deputados, elaborar e distribuir publicações especializadas e promover eventos de quaisquer natureza de interesse da Casa;
-Chefe do Serviço de Recepção e Turismo: supervisionar e organizar a visitação às dependências da Câmara dos Deputados;
-Chefe da Seção de Relações Institucionais: assessorar o chefe do Serviço de Cerimonial na articulação com outros poderes, inclusive representações diplomáticas;
-Chefe da Seção de Normas e Protocolo: aplicar as normas de protocolo, estabelecendo a ordem de preferência em cerimônias e inaugurações, assessorando o chefe do Serviço de Cerimonial;
-Chefe da Seção de Eventos: promover e organizar os eventos decididos pela Presidência e Mesa Diretora da Casa;
-Chefe da Seção de Pesquisa e Publicações: elaborar e coordenar campanhas de esclarecimento à opinião pública, bem como de publicações sobre a Câmara dos Deputados;
-Chefe da Seção de Recepção Oficial: assessorar o chefe do Serviço de Recepção e Turismo na organização da agenda de visitas oficiais, e na recepção a autoridades nacionais e estrangeiras;
-Chefe da Seção de Visitação e Turismo: executar programas de visitação pública às dependências da Câmara;
- Chefe da Seção de Apoio de Relações Públicas:
organizar o expediente administrativo da Coordenação de Relações Públicas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 05/03/1999