Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 1, DE 24/02/1999 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 1, DE 24/02/1999

Dispõe sobre os Cargos de Natureza Especial.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Os cargos em comissão de natureza especial CNE-07, CNE-08 e CNE-09 de recrutamento amplo poderão, a critério do titular, ser subdivididos em até quatro níveis iguais.

      Parágrafo Único. Havendo subdivisão, a denominação passa a ser Assessor Técnico Adjunto A, B, C, e D, Assessor Administrativo Adjunto A, B, C e D, Assistente Técnico de Gabinete Adjunto A, B, C, e D, Assistente Técnico de Comissão Adjunto A , B, C e D, e Secretário Particular Adjunto A, B, C e D.

     Art. 2º A subdivisão de que trata o artigo 1º dar-se-á na forma do Anexo I deste Ato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 24 de fevereiro de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/02/1999