Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 99, DE 01/07/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 99, DE 01/07/1998

Dispõe sobre as diretrizes de elaboração das páginas de informação de natureza privada dos Senhores Deputados e institucional das Comissões e das Lideranças Partidárias da Casa, a serem desenvolvidas, implementadas e mantidas no ambiente Internet da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  Para o desenvolvimento e vinculação de páginas de informações privadas, referentes à atuação parlamentar dos Senhores Deputados, ficam instituídas as seguintes diretrizes: 

a) concessão de espaço máximo de 2Mb (dois megabytes) em disco magnético do equipamento que abriga a página de informação institucional da Câmara dos Deputados;
b) desenvolvimento, implementação e manutenção das páginas privadas de informação às expensas dos Senhores Deputados, sendo de inteira responsabilidade dos mesmos o conteúdo das matérias veiculadas;
c) provimento das referidas páginas e estabelecimento dos respectivos vínculos no Ambiente Internet da Câmara dos Deputados sob supervisão técnica do Centro de Informática.

     Art. 2º  Para o desenvolvimento de páginas de informação institucional das Comissões e das Lideranças Partidárias, ficam instituídas as seguintes diretrizes: 

a) promoção de levantamento preliminar de necessidades, elaboração de modelo comum para disseminação de informações das comissões e lideranças partidárias a ser realizado pelo Centro de Documentação e Informação e pelo Centro de Informática;
b) desenvolvimento, implementação e vinculação das páginas institucionais no ambiente Internet da Câmara dos Deputados a ser realizado pelo Centro de Informática;
c) provimento das informações a ser realizado de forma descentralizada, sendo de inteira responsabilidade da Comissão ou Liderança Partidária o conteúdo da matéria veiculadas.


     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1º de julho de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 02/07/1998