Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 99, DE 01/07/1998 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 99, DE 01/07/1998
Dispõe sobre as diretrizes de elaboração das páginas de informação de natureza privada dos Senhores Deputados e institucional das Comissões e das Lideranças Partidárias da Casa, a serem desenvolvidas, implementadas e mantidas no ambiente Internet da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Para o desenvolvimento e vinculação de páginas de informações privadas, referentes à atuação parlamentar dos Senhores Deputados, ficam instituídas as seguintes diretrizes:
| a) | concessão de espaço máximo de 2Mb (dois megabytes) em disco magnético do equipamento que abriga a página de informação institucional da Câmara dos Deputados; |
| b) | desenvolvimento, implementação e manutenção das páginas privadas de informação às expensas dos Senhores Deputados, sendo de inteira responsabilidade dos mesmos o conteúdo das matérias veiculadas; |
| c) | provimento das referidas páginas e estabelecimento dos respectivos vínculos no Ambiente Internet da Câmara dos Deputados sob supervisão técnica do Centro de Informática. |
Art. 2º Para o desenvolvimento de páginas de informação institucional das Comissões e das Lideranças Partidárias, ficam instituídas as seguintes diretrizes:
| a) | promoção de levantamento preliminar de necessidades, elaboração de modelo comum para disseminação de informações das comissões e lideranças partidárias a ser realizado pelo Centro de Documentação e Informação e pelo Centro de Informática; |
| b) | desenvolvimento, implementação e vinculação das páginas institucionais no ambiente Internet da Câmara dos Deputados a ser realizado pelo Centro de Informática; |
| c) | provimento das informações a ser realizado de forma descentralizada, sendo de inteira responsabilidade da Comissão ou Liderança Partidária o conteúdo da matéria veiculadas. |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 1998.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 02/07/1998