Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 19/06/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 96, DE 19/06/1998

Altera a denominação da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, prevista no art. 16 da Resolução nº 28, de 1998, fica alterada para Secretaria de Comunicação Social a denominação da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, criada pela Resolução nº 20, de 1971.

      Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, a função comissionada de Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, de Nível FC-08, passa a denominar-se Diretor da Secretaria de Comunicação Social, de Nível FC-08.

     Art. 2º O Serviço de Divulgação e o Serviço de Relações Públicas, criados pela Resolução nº 20, de 1971, passam a denominar-se, respectivamente, Coordenação de Divulgação e Coordenação de Relações Públicas.

      Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, as funções comissionadas de Chefe do Serviço de Divulgação e de Chefe do Serviço de Relações Públicas, de Nível FC-07, passam a denominar-se, respectivamente, Diretor da Coordenação de Divulgação e Diretor da Coordenação de Relações Públicas, de Nível FC-07.

     Art. 3º  Fica criada a função comissionada de Secretário da Coordenação de Relações Públicas, de Nível FC-04, passando a função comissionada de Secretário, de Nível FC-04, criada pelo Ato da Mesa nº 86, de 02 de abril de 1998, a integrar a estrutura da Coordenação de Divulgação.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 19 de junho de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

 JUSTIFICAÇÃO


    A denominação Assessoria de Divulgação e Relações Públicas e a sigla por ela gerada, ADIRP, são nomenclaturas adotadas em 1970 e que se encontram completamente superadas, tornando-se, inclusive, de difícil compreensão pelos públicos interno e externo e por todos aqueles que trabalham com a comunicação social no país.   

    Assim, a nova denominação adapta a área competente da Câmara dos Deputados à compreensão geral de suas funções, sobretudo no momento em que suas tarefas são ampliadas, com a criação da TV e da Rádio Câmara dos Deputados, dentre outras iniciativas. A nomenclatura adotada fica, de igual forma, uniformizada com aquela utilizada no Senado Federal e no Poder Executivo.

    Por sua vez, a mudança da denominação dos Serviços de Divulgação e de Relações Públicas, busca harmonizar a nomenclatura adotada na Secretaria de Comunicação Social, uma vez que são igualmente defasadas, pois também oriundas da década de 70, com a adotada nos demais Departamentos da Casa.

   Ainda, a aplicação deste Ato não gera qualquer despesa ao orçamento da Câmara dos Deputados pois somente altera as denominações dos órgãos envolvidos e, consequentemente, das funções comissionadas vinculadas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 20/06/1998