Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 19/06/1998 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 96, DE 19/06/1998
Altera a denominação da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, prevista no art. 16 da Resolução nº 28, de 1998, fica alterada para Secretaria de Comunicação Social a denominação da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, criada pela Resolução nº 20, de 1971.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, a função comissionada de Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, de Nível FC-08, passa a denominar-se Diretor da Secretaria de Comunicação Social, de Nível FC-08.
Art. 2º O Serviço de Divulgação e o Serviço de Relações Públicas, criados pela Resolução nº 20, de 1971, passam a denominar-se, respectivamente, Coordenação de Divulgação e Coordenação de Relações Públicas.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, as funções comissionadas de Chefe do Serviço de Divulgação e de Chefe do Serviço de Relações Públicas, de Nível FC-07, passam a denominar-se, respectivamente, Diretor da Coordenação de Divulgação e Diretor da Coordenação de Relações Públicas, de Nível FC-07.
Art. 3º Fica criada a função comissionada de Secretário da Coordenação de Relações Públicas, de Nível FC-04, passando a função comissionada de Secretário, de Nível FC-04, criada pelo Ato da Mesa nº 86, de 02 de abril de 1998, a integrar a estrutura da Coordenação de Divulgação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 19 de junho de 1998.
MICHEL TEMER,
Presidente.
JUSTIFICAÇÃO
A denominação Assessoria de Divulgação e Relações Públicas e a sigla por ela gerada, ADIRP, são nomenclaturas adotadas em 1970 e que se encontram completamente superadas, tornando-se, inclusive, de difícil compreensão pelos públicos interno e externo e por todos aqueles que trabalham com a comunicação social no país.
Assim, a nova denominação adapta a área competente da Câmara dos Deputados à compreensão geral de suas funções, sobretudo no momento em que suas tarefas são ampliadas, com a criação da TV e da Rádio Câmara dos Deputados, dentre outras iniciativas. A nomenclatura adotada fica, de igual forma, uniformizada com aquela utilizada no Senado Federal e no Poder Executivo.
Por sua vez, a mudança da denominação dos Serviços de Divulgação e de Relações Públicas, busca harmonizar a nomenclatura adotada na Secretaria de Comunicação Social, uma vez que são igualmente defasadas, pois também oriundas da década de 70, com a adotada nos demais Departamentos da Casa.
Ainda, a aplicação deste Ato não gera qualquer despesa ao orçamento da Câmara dos Deputados pois somente altera as denominações dos órgãos envolvidos e, consequentemente, das funções comissionadas vinculadas.