Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 85, DE 02/04/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 85, DE 02/04/1998

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Rádio Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no art. 2º da Resolução nº 22, de 1997,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, na Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, as funções comissionadas constantes do Anexo I deste Ato, alterando-se, em conseqüência, os anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

     Art. 2º Passa a integrar a estrutura administrativa da Rádio Câmara dos Deputados a função comissionada de Chefe da Seção de Rádio, de Nível FC-05, criada pela Resolução nº 33 , de 1972.

      Parágrafo único. A função comissionada de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Chefe da Seção de Radiojornalismo.

     Art. 3º  As atribuições dos cargos de que trata este ato são as constantes do Anexo II.

     Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 2 de abril de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

     A Mesa da Câmara dos Deputados recebeu, no Artigo 2º da Resolução nº 22, de 1997, delegação para, em ato próprio, definir as atribuições e o funcionamento da Rádio Câmara dos Deputados. O presente Ato visa a estruturar administrativamente a Rádio Câmara dos Deputados, incorporando aos quadros da emissora cargos anteriormente criados para a produção do programa a Voz do Brasil e criando funções essenciais à gerência e operação da Rádio Câmara dos Deputados.

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS - ATRIBUIÇÕES

- Diretor da Coordenação Rádio Câmara dos Deputados: coordenar e dirigir a Rádio Câmara dos Deputados e o registro radiofônico das atividades da Câmara dos Deputados;
- Chefe do Serviço de Reportagem de Rádio: organizar a cobertura jornalística de todas as atividades da Câmara dos Deputados;
- Chefe do Serviço de Radiofônico: propiciar os meios técnicos, equipamentos e pessoal de apoio operacional para as coberturas e transmissão de atividades da Casa, bem como supervisionar as seções vinculadas a estes procedimentos;
- Chefe do Serviço de Edição de Rádio: coordenar a edição dos programas, fitas, selecionar áudio, copiar e arquivar o material gravado de interesse da Instituição;
- Chefe da Seção de Rádio de Plenário e Comissões: supervisionar a cobertura jornalística ao vivo e a gravação dos trabalhos do plenário e das comissões;
- Chefe da Seção de Programação de Rádio: responder pela montagem da grade de programação da emissora e pelo seu efetivo cumprimento;
- Chefe da Seção de Radiojornalismo: supervisionar a edição das reportagens e a montagem dos noticiários da rádio Câmara dos Deputados;
- Chefe da Seção de Avulsos e Chamadas: supervisionar a produção e veiculação de mensagens destinadas ao público interno;
- Chefe da Seção de Transmissão ao Vivo: supervisionar e operar tecnicamente as transmissões ao vivo da Rádio Câmara;
- Chefe da Seção de Arquivo: controlar, guardar e manter e reproduzir as gravações efetuadas pela Rádio Câmara dos Deputados;
- Chefe da Seção de Apoio de Rádio: organizar os procedimentos e expedientes referentes à relação com a empresa fornecedora de mão-de-obra, bem como com entidades e instituições que mantêm convênios e acordos com a Rádio Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 09/04/1998