Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 84, DE 02/04/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 84, DE 02/04/1998

Dispõe sobre a Coordenação de Atendimento a Programas Especiais e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  O Núcleo de Atendimento a Programas Especiais, criado pelo Ato da Mesa nº 58, de 4 de abril de 1997, fica transformado em Coordenação de Programas Especiais, mantidas as mesmas competências.

     Art. 2º  Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, na Diretoria Administrativa, as funções comissionadas e os cargos em comissão constantes do Anexo a este Ato, alterando-se, em conseqüência, os anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

     Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, em 2 de abril de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

     Os programas de assistência social existentes na Câmara dos Deputados como o Programa de Prevenção e Recuperação de Dependência Química - PRODEQ, que visa, principalmente à prevenção e recuperação de servidores envolvidos com qualquer tipo de dependência química, o Programa de Assistência e Educação Pré-Escolar - PAE, que tem por meta atender aos dependentes legais de servidores da Casa na faixa de até seis anos, e o Programa de Apoio ao Trabalho do Adolescente - Pró-Adolescente, que objetiva a prestação de serviços de mensageiros através de menores carentes, contam, cada um, com o apoio de uma Secretaria-Executiva destinada a garantir o seu funcionamento.

     No entanto, esses programas apesar de possuírem características operacionais próprias e diferenciadas são vinculados diretamente à Diretoria Administrativa, causando sério desajuste administrativo, agravado sobremaneira pelo grande volume dos serviços prestados.

     Daí, tornar-se necessária a criação de um órgão técnico, a nível de coordenação, encarregado pela articulação administrativa desses programas especiais.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 07/04/1998