Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 84, DE 02/04/1998 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 84, DE 02/04/1998
Dispõe sobre a Coordenação de Atendimento a Programas Especiais e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Atendimento a Programas Especiais, criado pelo Ato da Mesa nº 58, de 4 de abril de 1997, fica transformado em Coordenação de Programas Especiais, mantidas as mesmas competências.
Art. 2º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, na Diretoria Administrativa, as funções comissionadas e os cargos em comissão constantes do Anexo a este Ato, alterando-se, em conseqüência, os anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 2 de abril de 1998.
MICHEL TEMER,
Presidente.
JUSTIFICAÇÃO
Os programas de assistência social existentes na Câmara dos Deputados como o Programa de Prevenção e Recuperação de Dependência Química - PRODEQ, que visa, principalmente à prevenção e recuperação de servidores envolvidos com qualquer tipo de dependência química, o Programa de Assistência e Educação Pré-Escolar - PAE, que tem por meta atender aos dependentes legais de servidores da Casa na faixa de até seis anos, e o Programa de Apoio ao Trabalho do Adolescente - Pró-Adolescente, que objetiva a prestação de serviços de mensageiros através de menores carentes, contam, cada um, com o apoio de uma Secretaria-Executiva destinada a garantir o seu funcionamento.
No entanto, esses programas apesar de possuírem características operacionais próprias e diferenciadas são vinculados diretamente à Diretoria Administrativa, causando sério desajuste administrativo, agravado sobremaneira pelo grande volume dos serviços prestados.
Daí, tornar-se necessária a criação de um órgão técnico, a nível de coordenação, encarregado pela articulação administrativa desses programas especiais.