Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 80, DE 12/02/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 80, DE 12/02/1998

Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor Internet.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica instituído o Comitê Gestor Internet, destinado a gerenciar, sob a supervisão do Diretor-Geral, a divulgação institucional da Câmara dos Deputados, a ser realizada por intermédio da rede internacional de computadores - Internet.

     Art. 2º Ao Comitê incumbe: 

a) formular a política de disseminação de informações por meio da Internet;
b) avaliar e validar o conteúdo das informações, mediante o estudo e a definição da estrutura de apresentação;
c) definir normas para o estabelecimento de vínculo entre a página institucional da Câmara e as páginas dos Senhores Deputados ou de partidos políticos residentes em outros provedores;
d) normatizar a divulgação na página institucional da Câmara das páginas a serem atualizadas pelas Comissões Temáticas, pelas Lideranças Partidárias e pelos Senhores Deputados;
e) estabelecer critérios de padronização e segurança da página institucional da Câmara dos Deputados;
f) determinar critérios e sistemática de provimento de informações, para garantia da qualidade e fidelidade das informações da página institucional da Câmara dos Deputados.


     Art. 3º O Comitê tem a seguinte composição:

      I - membros natos:       
          a) o Assessor-Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, com a função de Coordenador do Comitê;

b) o Chefe de Gabinete da Primeira-Secretaria;
c) o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Mesa;
d) o Diretor do Centro de Documentação e Informação;
e) o Diretor do Centro de Informática;

      II - membros designados pelo Diretor-Geral, mediante indicação dos titulares dos órgãos respectivos:
a) 1 (um) representante da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas;
b) 1 (um) representante do Centro de Documentação e Informação;

          c) 1 (um) representante do Centro de Informática.

      Parágrafo único. O Coordenador do Comitê será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos eventuais, pelo Diretor do Centro de Informática.

     Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente na primeira segunda-feira de cada mês, às 10h30min e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou do Diretor do Centro de Informática.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 12 de fevereiro de 1998.

MICHEL TEMER
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/02/1998