Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 113, DE 03/12/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 113, DE 03/12/1998

Dispõe sobre a transformação e criação de funções comissionadas e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam transformadas, na forma do Anexo, as funções comissionadas de que tratam as Resoluções nº 7 , de 27/6/75; nº 37 , de 2/12/82; nº 37 , de 24/10/83, todas com a nova redação dada pela Resolução nº 65 , de 25/10/84; as funções transformadas pelo art. 3º do Ato da Mesa nº 15, de 26/5/87 e as funções criadas pelo Ato da Mesa nº 79, de 12/2/98, alterando-se, em conseqüência, o Anexo da referida Resolução nº 7, de 27/6/75.

      Parágrafo único. As funções referidas no caput deste artigo passam a integrar a estrutura administrativa da Coordenação de Pagamento do Pessoal.

     Art. 2º Ficam criadas, na Coordenação de Pagamento do Pessoal, seis funções comissionadas de Técnico de Controle e Execução de Pagamento do Pessoal, Nível FC-05.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 3 de dezembro de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

  A Coordenação de Pagamento do Pessoal, através de requerimento subscrito por todos os seus servidores e com a ciência de seu Diretor, expõe várias considerações que embasam o presente pedido de transformação e criação de funções comissionadas daquela Coordenação.
  As afirmativas de que "em função dos vultosos valores que lidam, diariamente, e da complexidade dos serviços relacionados com a Folha de Pagamento,...", "o grau de dificuldade dos trabalhos, principalmente, pelas freqüentes alterações nas legislações pertinentes...", "que esta Coordenação absorveu os serviços de pagamento do auxílio-alimentação...", que "a própria natureza dos trabalhos que, por si só, exige um esmerado cuidado no que concerne à discrição e ao sigilo", etc., são suficientes para certificar-se da necessidade de uma remuneração condizente com as tarefas desenvolvidas naquele importante setor administrativo desta Casa.
  É certo que pela atual compensação financeira, representada pelas atuais funções comissionadas para as quais foram designados, existem várias outras correlações que entretanto não refletem o mesmo grau de complexidade das tarefas, fato esse também desestimulador a outros servidores, igualmente capazes, que poderiam numa eventualidade servir condignamente a Coordenação de Pagamento de Pessoal, ao coantrário, só não provocam o seu esvaziamento voluntário por contar aquela Coordenação com servidores plenamente identificados com seus respectivos ofícios.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/12/1998