Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 109, DE 26/11/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 109, DE 26/11/1998

Dispõe sobre a transformação de função comissionada.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, a função comissionada de Auditor, de Nível FC-07, criada pela Lei nº 5.810 , de 11 de outubro de 1972, fica transformada em Auditor-Chefe, Nível FC-08.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Altera-se, em conseqüência do disposto no art. 1º, o anexo do Ato da Mesa nº 30, de 5 de maio de 1976.

Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

    A Auditoria Interna, órgão existente na estrutura administrativa da Casa há mais de duas décadas, teve suas competências e atribuições restabelecidas pela Resolução nº 69, de 1994, em função do processo evolutivo das relações de trabalho. Conseqüentemente, tal fato ocasionou maior complexidade dos trabalhos ali realizados, justificando, com isso, a concesssão da vantagem consubstanciada na presente proposta.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/11/1998