Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 75, DE 11/12/1997 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 75, DE 11/12/1997

Altera o § 2º do art. 2º do Ato da Mesa nº 70, de 1997.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O § 2º do art. 2º do Ato da Mesa nº 70, de 1997, passa a ter a seguinte redação:

       "§ 2º Para efeito de utilização, em caráter excepcional, da faculdade contida no inciso I do art. 2º, as Assessorias Parlamentares dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional serão previamente credenciadas pela Liderança do Governo, aproveitando-se, inclusive, lista de credenciamento já formalizada na 1ª Secretaria da Mesa; as Representações dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara dos Deputados, cabendo à Secretaria-Geral da Mesa o controle da formalização dos credenciamentos; e os representantes da imprensa falada, escrita e televisada, mediante apresentação da Carteira Profissional de identidade ou credencial expedida pela 1ª Secretaria."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 11 de dezembro de 1997.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/12/1997