Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 68, DE 10/07/1997 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 68, DE 10/07/1997
Dá estrutura temporária de suporte administrativo ao Grupo de Trabalho constituído pelo Ato da Presidência de 25 de março de 1997 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º É dada estrutura temporária de apoio técnico-administrativo ao grupo de trabalho constituído por Ato da Presidência de 25 de março de 1997 composta de:
I - um Assessor Técnico, com remuneração equivalente ao CNE-7;
II - um Assistente de Gabinete, com remuneração equivalente à FC-5;
III - um Assistente Técnico de Gabinete, com remuneração equivalente ao CNE-9, e quatro Digitadores, com remuneração correspondente ao CNE-13;
IV - assistência especial prestada por quatro estagiários dos cursos de Biblioteconomia, Direito ou Informática, com remuneração equivalente a 60 (sessenta por cento) do Padrão 45, do Nível Superior da tabela de vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Os órgãos da estrutura administrativa da Casa atenderão, prioritariamente, às solicitações feitas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 10 de julho de 1997.
MICHEL TEMER
Presidente