Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 55, DE 06/03/1997 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 55, DE 06/03/1997
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos arts. 25 a 28 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos e Blocos Partidários, com base na data de 28 de fevereiro de 1997, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de março de 1997.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/03/1997