Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 54, DE 05/03/1997 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 54, DE 05/03/1997
Altera o Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987, com as alterações dos Atos da Mesa nºs 1, de 1991, 8, de 1995, e 31, de 1996, é estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º É fixada, na forma do Anexo II a este Ato, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partido.
§ 1º Os Gabinetes de Líderes de Partido cujas bancadas atingirem 100 (cem) deputados, terão sua lotação acrescida de: 3 (três) Assessores Técnicos, CNE-07, e 4 (quatro) Assistentes Técnicos de Gabinete, CNE-09.
§ 2º As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada sessão legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1997.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, em 5 de março de 1997.
MICHEL TEMER,
Presidente.