Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 54, DE 05/03/1997 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 54, DE 05/03/1997

Altera o Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987, com as alterações dos Atos da Mesa nºs 1, de 1991, 8, de 1995, e 31, de 1996, é estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo I deste Ato.

     Art. 2º É fixada, na forma do Anexo II a este Ato, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partido.

      § 1º Os Gabinetes de Líderes de Partido cujas bancadas atingirem 100 (cem) deputados, terão sua lotação acrescida de: 3 (três) Assessores Técnicos, CNE-07, e 4 (quatro) Assistentes Técnicos de Gabinete, CNE-09.

      § 2º As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada sessão legislativa.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1997.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, em 5 de março de 1997.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 06/03/1997