Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 52, DE 09/01/1997 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 52, DE 09/01/1997

Altera o Ato da Mesa nº 46, de 1996.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o Tribunal de Contas da União ao responder a consulta formalizada pela Câmara dos Deputados, no processo TC-007.925/96-4, manifestou-se, em decisão plenária, no sentido de que os servidores públicos civis da União que percebam, cumulativamente, proventos da inatividade e vencimento de cargo efetivo e que tenham sido admitidos, mediante concurso público, até a publicação do Acórdão, transitado em julgado, proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 163.204-6, ou seja, 01/04/96, não estão alcançados pela proibição de acumular a que se refere o § 3º do art. 118 da Lei nº 8.112, de 1990, na redação dada pela Medida Provisória nº 1.522 , de 1996,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 46, de 17 de outubro de 1996, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os servidores efetivos que tenham sido admitidos, mediante concurso público, até a data de 1º de abril de 1996."


     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 9 de janeiro de 1997.

Deputado LUÍS EDUARDO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/01/1997