Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 43, DE 17/10/1996 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 43, DE 17/10/1996
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e dá outras providências
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas no Departamento de Administração, 1 (uma) função comissionada de Coordenador, Nível FC-06, e 4 (quatro) funções comissionadas de Encarregado de Distribuição, Nível FC-04, alterando-se, em conseqüência, o Anexo da Resolução nº 7 , de 27 de junho de 1975.
Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata este artigo são destinadas aos servidores responsáveis pela gestão e execução do Programa do Vale-Transporte da Câmara dos Deputados.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 1996.
LUIS EDUARDO,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A gestão do Programa de Vale-Transporte, instituído nesta Casa conforme decisão da Mesa de 21 de outubro de 1992, proferida no Processo nº 20.801/92, e regulamentado pela Ordem de Serviço nº 1, de 1992, do Senhor Diretor-Geral, é de responsabilidade do Departamento de Administração.
Atualmente, cerca de 3.200 (três mil e duzentos) servidores são usuários do Programa, atendidos individualmente, tornando o controle bastante complexo e, principalmente, acarretando grande responsabilidade pela guarda e distribuição dos carnês.
Entretanto, o pessoal responsável pela execução do Programa não dispõe de qualquer compensação à altura pelo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas, até que seja formalizada a estrutura organizacional do Programa, tornando difícil a permanência de funcionários no Setor, atraídos, sempre, para outros órgãos mediante ofertas mais atraentes de gratificações e horários mais compatíveis com seus interesses.
Daí, portanto, considera-se oportuna a concessão da vantagem consubstanciada na presente proposta.