Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 40, DE 04/07/1996 - Ratificação
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ATO DA MESA Nº 40, DE 04/07/1996
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Governo no Congresso Nacional.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e nos termos do Regimento Comum do Congresso Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no § 3º do artigo 4º do Regimento Comum, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Governo no Congresso Nacional:
1 Chefe de Gabinete - FC-08
6 Assessores Técnicos - CNE-7
1 Secretário Particular - CNE-9
2 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
2 Auxiliares - FC-04
1 Ajudante "A" - FC-02
2 Ajudantes "B" - FC-03
Art. 2º Quando o cargo de Líder for exercido por Senador as despesas decorrentes deste Ato deverão ser ressarcidas pelo Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 04 de julho de 1996.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.