Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 30, DE 15/02/1996 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 30, DE 15/02/1996

Dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes dos Líderes do PMN e PSD.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam extintas, a partir de 15 de fevereiro do corrente ano, as lotações de servidores nos Gabinetes dos Líderes do Partido da Mobilização Nacional e Partido Social Democrático.

     Art. 2º Revogam-se os Atos da Mesa nºs 21 e 13, de 1995, e demais disposições em contrário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 15 de fevereiro de 1996.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/02/1996