Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 6, DE 09/03/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 6, DE 09/03/1995

Altera o Ato da Mesa nº 1, de 1º de fevereiro de 1995.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 001, de 1º de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

      " Parágrafo único. Os gabinetes de Líderes de Partidos Políticos cuja lotação efetiva exceder os quantitativos estabelecidos no anexo deste Ato deverão regularizar sua situação no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 1º de fevereiro de 1995".

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 09 de março de 1995.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/02/1996