Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 4, DE 16/02/1995 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 4, DE 16/02/1995
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos artigos 25 a 28 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos e Blocos Partidários, com base na data de 15 de fevereiro de 1995, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 1995.
Deputado LUÍS EDUARDO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/02/1996