Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 07/12/1995 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 27, DE 07/12/1995
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PSDB.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 8, de 1995, a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira, passa a vigorar com a seguinte estrutura:
1 Chefe de Gabinete - FC-08
12 Assessores Técnicos - CNE-7
1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - FC-06
1 Secretário Particular - CNE-9
9 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
10 Assistentes de Gabinete - FC-05
12 Auxiliares - FC-04
9 Ajudantes "A" - FC-02
2 Ajudantes "B" - FC-03.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 7 de dezembro de 1995.
Luís Eduardo,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/12/1995, Página 8558 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4570 (Publicação Original)