Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 07/12/1995 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 27, DE 07/12/1995

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PSDB.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 8, de 1995, a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira, passa a vigorar com a seguinte estrutura:

     1 Chefe de Gabinete - FC-08
     12 Assessores Técnicos - CNE-7
     1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - FC-06
     1 Secretário Particular - CNE-9
     9 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
     10 Assistentes de Gabinete - FC-05
     12 Auxiliares - FC-04
     9 Ajudantes "A" - FC-02
     2 Ajudantes "B" - FC-03.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 7 de dezembro de 1995.

Luís Eduardo,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/12/1995


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/12/1995, Página 8558 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4570 (Publicação Original)