Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 26, DE 07/12/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 26, DE 07/12/1995

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PPB.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Em observância ao disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 8, de 1995, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Progressista Brasileiro:

     1 Chefe de Gabinete - FC-08
     12 Assessores Técnicos - CNE-7
     1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - FC-06
     1 Secretário Particular - CNE-9
     9 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
     10 Assistentes de Gabinete - FC-05
     12 Auxiliares - FC-04
     9 Ajudantes "A" - FC-02
     2 Ajudantes "B" - FC-03.

     Art. 2º As exonerações e dispensas de servidores, em função da aplicação deste Ato, dar-se-ão até 31 de janeiro de 1996.

      Parágrafo único. Caso não ocorra no prazo acima a manifestação da Liderança, a Administração, a fim de adequar a nova lotação, providenciará, imediatamente, a exoneração ou dispensa dos servidores excedentes.

     Art. 3º Revogam-se os Atos da Mesa nºs 71 e 85, de 1993.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 7 de dezembro de 1995.

Luís Eduardo,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/12/1995