Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 26, DE 07/12/1995 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 26, DE 07/12/1995
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PPB.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Em observância ao disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 8, de 1995, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Progressista Brasileiro:
1 Chefe de Gabinete - FC-08
12 Assessores Técnicos - CNE-7
1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - FC-06
1 Secretário Particular - CNE-9
9 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
10 Assistentes de Gabinete - FC-05
12 Auxiliares - FC-04
9 Ajudantes "A" - FC-02
2 Ajudantes "B" - FC-03.
Art. 2º As exonerações e dispensas de servidores, em função da aplicação deste Ato, dar-se-ão até 31 de janeiro de 1996.
Parágrafo único. Caso não ocorra no prazo acima a manifestação da Liderança, a Administração, a fim de adequar a nova lotação, providenciará, imediatamente, a exoneração ou dispensa dos servidores excedentes.
Art. 3º Revogam-se os Atos da Mesa nºs 71 e 85, de 1993.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 7 de dezembro de 1995.
Luís Eduardo,
Presidente