Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 25, DE 10/10/1995 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 25, DE 10/10/1995
Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Ato da Mesa nº 82, de 1993.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Ato da Mesa nº 82, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - assessoramento técnico prestado diretamente por um assessor, portador de diploma de nível superior ou habilitação legal equivalente, de livre nomeação e exoneração, com remuneração equivalente ao CNE-07."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 10 de outubro de 1995.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 11/10/1995