Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 24, DE 01/09/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 24, DE 01/09/1995

Altera o art. 2º do Ato da Mesa nº 14, de 1991.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 14, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 2º Os Líderes e Vice-Líderes de Partido Político, o Líder e os Vice-Líderes do Governo e os Presidentes e Vice-Presidentes de Comissão Permanente terão dobrada a cota a que se refere o art. 1º deste Ato."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1995. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, em 1º de setembro de 1995.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/09/1995