Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 10/08/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 22, DE 10/08/1995

Altera o artigo 1° do Ato da Mesa n° 14, de 1991.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1° do Ato da Mesa n° 14, de 1991 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A despesa das linhas telefônicas instaladas no gabinete, na residência em Brasília, e das linhas em nome do Deputado em seu Estado fica limitada, por usuário, à cota mensal correspondente a 300 ligações interurbanas de 5 minutos de Brasília à capital do Estado de origem do parlamentar, calculadas com base na tarifa TTP, na Telebrasília, ou a que a esta vier a equivaler."


     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1995.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 01/09/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 1/9/1995, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4555 (Publicação Original)