Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 06/06/1995 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 21, DE 06/06/1995
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PMN.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 8, de 1995, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Mobilização Nacional:
3 Assessores Técnicos - CNE-7
1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - FC-06
1 Secretário Particular - CNE-9
2 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
1 Assistente de Gabinete - FC-05
1 Auxiliar - FC-04
2 Ajudantes "A" - FC-02
2 Ajudantes "B" - FC-03
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 06 de junho de 1995.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 7/6/1995, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4550 (Publicação Original)