Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 06/06/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 21, DE 06/06/1995

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PMN.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 8, de 1995, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Mobilização Nacional:

3 Assessores Técnicos - CNE-7
1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - FC-06
1 Secretário Particular - CNE-9
2 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
1 Assistente de Gabinete - FC-05
1 Auxiliar - FC-04
2 Ajudantes "A" - FC-02
2 Ajudantes "B" - FC-03


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 06 de junho de 1995.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 07/06/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 7/6/1995, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4550 (Publicação Original)