Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 17, DE 25/05/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 17, DE 25/05/1995

Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados, para Técnico Legislativo, atribuição Agente de Segurança Legislativa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica prorrogado, por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados, para a Categoria Funcional de Técnico Legislativo, atribuição Agente de Segurança Legislativa, homologado em 07 de maio de 1993, a partir de 07 de maio de 1995, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 25 de maio de 1995.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 26/05/1995