Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 03/05/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 13, DE 03/05/1995

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PSD.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 8, de 1995, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Social Democrático:

3 Assessores Técnicos - CNE-7
1 Chefe de Secretaria de Vice- Líderes - FC-06
1 Secretário Particular - CNE-9
2 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
1 Assistente de Gabinete - FC-05
2 Auxiliares - FC-04
2 Ajudantes "A" - FC-02
2 Ajudantes "B" - FC-03

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, em 03 de maio de 1995.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 04/05/1995


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