Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 121, DE 31/01/1995 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 121, DE 31/01/1995
Altera o Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987, com as alterações do Ato da Mesa nº 01, de 1991, passa ser estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo deste Ato.
Parágrafo único. As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada sessão legislativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 31 de janeiro de 1995.
Deputado Inocêncio Oliveira,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/2/1995, Página 1714 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4509 (Ratificação)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4510 (Publicação Original)