Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 1, DE 01/02/1995 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 1, DE 01/02/1995
Altera a lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partidos.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 1, de 1991, fica estabelecida, na forma do Anexo, a lotação de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partidos Políticos.
Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 1º de fevereiro de 1995.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1995
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/2/1995, Página 1771 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4509 (Ratificação)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/1996, Página 4511 (Publicação Original)