Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 116, DE 31/08/1994 - Ratificação

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ATO DA MESA Nº 116, DE 31/08/1994

Prorroga o prazo de duração do Ato da Mesa nº 89, de 1993.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 1994, a duração do Grupo-Tarefa instituído pelo Ato da Mesa nº 89, de 28 de setembro de 1993, mantidas as condições de funcionamento ali definidas.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 31 de agosto de 1994.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/11/1994