Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 112, DE 01/06/1994 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 112, DE 01/06/1994

Acrescenta dispositivo que converte o Auxílio-Moradia em URV, ao Ato da Mesa nº 76/93, de 14 de abril de 1993.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa nº 76/93, de 14 de abril de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º:

"§ 1º A partir do mês de junho de 1994, considerando o que dispõe a Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994, e a adoção de nova moeda - o Real - no País em 1º de julho próximo, o Auxílio-Moradia fica estabelecido em 597,72 URVs, média dos últimos quatro meses."

     Sala das Reuniões, 1º de junho de 1994.

INOCÊNCIA OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A de 02/06/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 2/6/1994, Página 7 (Publicação Original)