Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 111, DE 18/05/1994 - Ratificação

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ATO DA MESA Nº 111, DE 18/05/1994

Mantém a atual lotação numérica dos Partidos até 31 de janeiro de 1995.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     Considerando a necessidade de regularização das lotações nos Gabinetes das Lideranças Partidárias;

     Considerando ser o último ano da legislatura;

     Considerando o envolvimento integral dos Líderes de Partido com as questões técnicas da revisão constitucional,

     RESOLVE:

     Art. 1º As lotações dos gabinetes das Lideranças Partidárias em 31-12-93 e que estiverem de conformidade com o art. 9º do Regimento Interno , ficam mantidas até 31 de janeiro de 1995.

     Art. 2º Os partidos que não atenderem ao disposto no artigo anterior terão as suas lotações reduzidas à estrutura mínima de gabinete a que se refere o Ato da Mesa nº 102, de 1994 .

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, em 18 de maio de 1994.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.

Adylson Motta - 1º Vice -Presidente
Fernando Lyra - 2º Vice-Presidente
Wilson Campos - 1º Secretário
Cardoso Alves - 2º Secretário
Aécio Neves - 3º Secretário
B. Sá - 4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 02/06/1994


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