Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 110, DE 28/04/1994 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 110, DE 28/04/1994

Altera disposições do Ato da Mesa nº 105, de 1994.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica suspensa a vigência do art. 2º do Ato da Mesa nº 105, de 1994, até 31 de janeiro de 1995.

     Art. 2º Os partidos políticos de que trata o artigo anterior terão reduzida a lotação à estrutura mínima de gabinete a que se refere o Ato da Mesa nº 102, de 1994.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, em 28 de abril de 1994.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 30/04/1994