Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 102, DE 24/02/1994 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 102, DE 24/02/1994

Altera a lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partidos.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art.1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 1991, fica estabelecida, na forma do Anexo, a lotação de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partidos Políticos.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, em 24 de fevereiro de 1994.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 25/02/1994