Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 91, DE 30/09/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 91, DE 30/09/1993
Constitui Grupo-Tarefa na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:
1. Dos Objetivos:
Dar suporte aos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na apreciação da proposta orçamentária da União para o exercício de 1994.
2. Do Prazo de Duração:
O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará a partir de 1º de agosto de 1993 até 31 de dezembro de 1993.
3. Do Pessoal Integrante:
3.1 O Grupo-Tarefa é composto de:
| a) | Coordenador 01 |
| b) | Assistentes 04 |
| c) | Auxiliares 15 |
4. Da gratificação:
| a) | Faixa I 60% (sessenta por cento) |
| b) | Faixa II 50% (cinqüenta por cento) |
| c) | Faixa III 40% (quarenta pro cento) |
| d) | Faixa IV 30% (trinta por cento) |
| e) | Faixa V 20% (vinte por cento) |
| f) |
Faixa VI 10% (dez por cento). O enquadramento dos servidores nas faixas será realizado com base no numero de horas trabalhadas, em cada mês, fora do expediente normal de funcionamento da Câmara dos Deputados, segundo a seguinte tabela:
|
| a) | Faixa I acima de 68 horas |
| b) | Faixa II de 54 a 68 horas |
| c) | Faixa III de 40 a 54 horas |
| d) | Faixa IV de 25 a 39 horas |
| e) | Faixa V de 15 a 24 horas |
| f) |
Faixa VI de 5 a 14 horas Caberá ao Coordenador-Geral a apuração das horas trabalhadas por cada integrante do Grupo-Tarefa e a sua comunicação ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização no último dia do mês de referência. |
5. Das Indicações e Substituições:
O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Diretor-Geral pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a quem caberá, igualmente, comunicar à Diretoria-Geral, até o dia 5 de cada mês, o enquadramento dos servidores nas faixas estabelecidas por este Ato.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 30 de setembro de 1993.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.