Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 89, DE 28/09/1993 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 89, DE 28/09/1993

Constitui Grupo-Tarefa de Assessoramento na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve constituir Grupo-Tarefa de Assessoramento na forma abaixo especificada: 

     1. Dos Objetivos:

        Dar suporte técnico aos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União para o exercício de 1994, compreendido o apoio aos Relatores Parciais, Setoriais e ao Relator-Geral, em especial àqueles realizados fora dos horários das sessões do Congresso Nacional. 

     2. Do Prazo de Duração:

         O Grupo-Tarefa instituído por este Ato funcionará de 1º de setembro de 1993 a 31 de dezembro de 1993. 

     3. Dos Integrantes:

        O Grupo-Tarefa de Assessoramento será composto de:     

a)

Coordenador-geral

1

b)

Coordenadores Setoriais

7

b)

Assessores de Orçamento

13

d)

Assistentes de Orçamento

8

e)

Auxiliares

6

    4. Das Retribuições

        Os integrantes do Grupo-Tarefa de Assessoramento farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento do respectivo cargo efetivo, obedecendo à seguinte escala de percentuais:

a)

Faixa I

60% (sessenta por cento)

b)

Faixa II

50% (cinquenta por cento)

c)

Faixa III

40% (quarenta por cento)

d)

Faixa IV

30% (trinta por cento)

e)

Faixa V

20% (vinte por cento)

f)

Faixa VI

10% (dez por cento)

        O enquadramento dos servidores nas faixas será realizado com base no número de horas trabalhadas, em cada mês, fora do expediente normal de funcionamento da Câmara dos Deputados, segundo a seguinte tabela:

a)

Faixa I

Acima de 68 horas

b)

Faixa II

De 54 a 68 horas

c)

Faixa III

De 40 a 54 horas

d)

Faixa IV

De 25 a 39 horas

e)

Faixa V

De 15 a 24 horas

f)

Faixa VI

De 5 a 14 horas

     Caberá ao Coordenador-Geral a apuração das horas trabalhadas por cada integrante do Grupo-Tarefa de Assessoramento e a sua comunicação ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização no último dia do mês de referência.


     5.  Das Indicações e Substituições:

     Os integrantes do Grupo-Tarefa de Assessoramento serão indicados ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a quem caberá, igualmente, comunicar à Diretoria-Geral, até o dia 5 de cada mês, o enquadramento dos servidores nas faixas estabelecidas por este Ato.

     Este Ato entra em vigor na data de publicação.

Câmara dos Deputados, em 28 de setembro de 1993.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 29/09/1993