Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 86, DE 19/08/1993 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 86, DE 19/08/1993

Dispõe sobre os cargos em comissão de Secretário Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam incluídos no grupo do Secretariado Parlamentar os níveis GPA e GPB, com o vencimento fixado, respectivamente, em CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros reais) e CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais), mantidos os valores dos atuais níveis e o limite de 16 (dezesseis) cargos, previsto no Ato da Mesa nº 81, de 1993.

     Art. 2º A exoneração do Secretário Parlamentar, quando da iniciativa do titular do gabinete, será efetivada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo.

      Parágrafo Único. Os casos excepcionais serão definidos pelo Primeiro-Secretário.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, a verba destinada a cada Gabinete Parlamentar passa para CR$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros reais).

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo as designações ou alterações ter efeito a partir de 1º de setembro de 1993.

     Sala das Reuniões, 19 de agosto de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 20/08/1993